NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
à Sra.
ALEXANDRA SILVA
Ref.
violação de direito autoral do site www.alfaconcursos.com.br
Prezada Senhora:
Constatamos que Vossa
Senhoria tem feito uso indevido de nosso material didático e de nossas
vídeoaulas (AlfaCon – Concursos Públicos), comercializando-as ao público.
Ocorre que tal prática configura-se violação de direito autoral e usurpação de
nome alheio, classificados como crimes contra a propriedade intelectual a teor
do Código Penal (Lei nº 2.848/1940):
Art.
184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena
– detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§
1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro
direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual,
interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do
artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os
represente:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§
2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou
indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire,
oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma
reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete
ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original
ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos
titulares dos direitos ou de quem os represente.
§
3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra
ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário
realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar
previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro,
direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista
intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§
4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou
limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o
previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra
intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem
intuito de lucro direto ou indireto.
Assim, notificamos Vossa Senhoria para que faça
cessar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta
mensagem, qualquer alusão à materiais, aulas, apostilas, logomarcas, símbolos,
sons, imagens, textos, menções, links, ou qualquer outro relacionado ao Grupo
AlfaCon, sob pena de adotarmos todas as medidas judiciais cabíveis,
inclusive para apuração do crime perpetrado, da fixação de multa diária pelo
descumprimento e da reparação dos danos materiais e morais sofridos por conta
do fato narrado.
Atenciosamente,
Grupo AlfaCon
Jafar Sistema de Ensino e
Cursos Livres S.A.
Postei a notificação para justificar a retirada dos links do blog.
ResponderExcluirAbraços,
Alexandra
Uma pena Alexandra, mas vou continuar em teu blog todos os dias, e parabéns por sua iniciativa de sempre estar ajudando. Abraços,
ResponderExcluirCássia Cibele
Estou com vc Alexandra, e muito obrigada por tudo q fez pela gente!
ResponderExcluirIsabel
uma pena mesmo,pois vc colocava links aos quais vc pagava para ter acesso
ResponderExcluirBem, nunca vi nenhuma pratica de comercialização do material que você pagou para ter acesso. Porém é melhor continuar com o blog para compartilharmos idéias e conhecimentos adquiridos!
ResponderExcluirObrigado, sempre.
Alexandra, querida, não precisava correr tanto risco por um cursinho tão ruim... Nem de graça. Ah! E como o colega acima disse, eu também não vi COMERCIALIZAÇÃO NENHUMA! O intuito era ajudar mesmo.
ResponderExcluirValeu Alenxandra obrigado por tudo, vou pedir pra eles tirarem do Youtube tbm kkkkk
ResponderExcluirGalera quem tiver um conversor é só ir por lá, que ai ele manda vai notificar o Google kkk
Valeu Alexandra! Muito obrigado por ter disponibilizados por todos este tempo. Infelizmente ocorreu isto, más o importante foi o poder de socialização feito por você.
ResponderExcluircomercialização?... só que não!!!
ResponderExcluirobg por disponibilizar por todo esse tempo, grato mesmo!!!
Nunca vi comercialização aqui.
ResponderExcluirAlessandra, continue atualizando o blog.
ResponderExcluirOi Shirley, o problema tá sendo a falta de tempo mesmo... rsrs
Excluirmas assim q eu voltar aos estudos volto com as atualizações tb! Abraços