terça-feira, 22 de outubro de 2013

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Cascavel/PR,22 de outubro de 2013.


à Sra.
ALEXANDRA SILVA

Ref. violação de direito autoral do site www.alfaconcursos.com.br


Prezada Senhora:


Constatamos que Vossa Senhoria tem feito uso indevido de nosso material didático e de nossas vídeoaulas (AlfaCon – Concursos Públicos), comercializando-as ao público. Ocorre que tal prática configura-se violação de direito autoral e usurpação de nome alheio, classificados como crimes contra a propriedade intelectual a teor do Código Penal (Lei nº 2.848/1940):

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Assim, notificamos Vossa Senhoria para que faça cessar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta mensagem, qualquer alusão à materiais, aulas, apostilas, logomarcas, símbolos, sons, imagens, textos, menções, links, ou qualquer outro relacionado ao Grupo AlfaCon, sob pena de adotarmos todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive para apuração do crime perpetrado, da fixação de multa diária pelo descumprimento e da reparação dos danos materiais e morais sofridos por conta do fato narrado.

Atenciosamente,



Grupo AlfaCon

Jafar Sistema de Ensino e Cursos Livres S.A.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Foco na Notícia

Petrobras tem nota de crédito rebaixada por dívidas e caixa negativo
A avaliação foi feita pela agência Moody's, de classificação de risco.
Brasil também teve sua nota reavaliada de positiva para estável.


Na noite de quinta-feira (3), uma das principais agências de classificação de risco, a Moody´s, rebaixou a nota de crédito da Petrobras por preocupações com o endividamento e o caixa negativo da empresa. Ironicamente, a má notícia chegou bem no dia em que a empresa completa 60 anos.
A decisão de rebaixar a nota reflete o elevado endividamento e a expectativa de que a empresa continue a ter grande fluxo de caixa negativo nos próximos anos. As agências de classificação de risco atribuem notas a uma empresa ou país, sinalizando quem oferece risco aos investidores.
O Brasil é considerado seguro. No entanto, a Moody’s também decidiu reavaliar a nota brasileira - que foi mantida - mas agora passou de perspectiva "positiva" para "estável". “Por motivos diretos, o grau de investimento continua valendo, mas a perspectiva é de redução da classificação de risco e isso deixa os investidores um pouco mais conservadores em relação à economia brasileira”, afirma Luis Afonso Lima, presidente da agência Sobeet.
A Moody’s justificou a decisão com base no alto endividamento do setor público, na queda dos investimentos e nas evidências de que a economia caminha para um período prolongado de baixo crescimento.
Este foi o segundo sinal das agências de classificação de risco de que os fundamentos da economia brasileira estão piorando. Em junho, outra agência, a Standard and Poors já tinha rebaixado a perspectiva da nota do Brasil. Para os economistas, a decisão agora da Moody’s reforça a necessidade de mudanças por aqui. “Na frente fiscal, você diminui o endividamento do setor público e, em segundo lugar, favorece a perspectiva de exportações. Ao tornar as exportações e as empresas brasileiras mais competitivas no exterior, nosso déficit de transações correntes pode não aumentar como está aumentando nos últimos meses”, complementa Luis Afonso Lima, da Sobeet.
Já o economista André Perfeito, da Gradual Investimentos, aponta como o grande entrave a falta de um projeto que possa fortalecer a imagem do Brasil diante dos investidores. “O maior problema, insisto nesse ponto, é a falta de um projeto, de uma visão de pais que seja suficientemente forte pra atrair investidores e aumentar o otimismo com a economia brasileira. O governo não está conseguindo trazer esse otimismo tanto para a classe empresarial como também para os investidores estrangeiros”, finaliza Perfeito.

Edição do dia 03/10/2013
04/10/2013 00h43 - Atualizado em 04/10/2013 01h18

domingo, 13 de outubro de 2013

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Aulão de Exercícios

Aulas "Direto ao Ponto"

18/09

19/09

20/09 - parte 1 - parte 2
(a aula do dia 20/09 não está completa, pois tive problemas com a gravação... se alguém tiver gravado, por favor me passa!!!)



Ainda não consegui o PDF...